Aplicação TSCT-e

Integrado ao TSERP o documento digital emitido é armazenado de forma eletrônica, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), tem o objetivo de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas.
Em uma só declaração, unifica os dados relacionados a diversos documentos emitidos pelas empresas transportadoras.
Para auxiliar as empresas que realizam atividades de transporte de cargas e materiais a emitirem com agilidade e segurança o CT-e, desenvolvemos o Emissor CT-e.


Vantagens ao obter o TSCT-e

* Transmissão e Retorno;
* Assinatura Digital;
* Comunicação síncrona e assíncrona com as SEFAZ de cada estado;
* Consulta de Processamento;
* Cancelamento e Inutilização do CT-e;
* Facilidade e Agilidade na hora da emissão;
* Organização dos arquivos XML dos MDF-e emitidos;
* Opção para recebimento dos XML dos clientes para geração dos CT-e;
* Impressão automática do DANFE após a autorização da NF-e junto a SEFAZ;
* Opçao para geração do CT-e manual ou via XML da NF-e em lote.


Aplicação TSMDF-e

Integrado ao TSERP o grande objetivo do MDF-e é agilizar a fiscalização nos postos fiscais, possibilitando a leitura em lote de documentos fiscais, identificando, também, a unidade de carga e demais informações referentes ao transporte.
O MDF-e vem para substituir a utilização do atual Manifesto de Cargas (modelo 25) e da CL-e (Capa de Lote Eletrônica). A obrigatoriedade do documento já começou abrangindo uma leva de contribuintes. Vale ressaltar que o MDF-e é de legislação nacional, porém cabe a cada estado definir cronograma de implantação e obrigatoriedades.
Com uma plataforma de manifesto eletrônico ágil para a emissão do MDF-e, você consegue mais tempo e tranquilidade para cuidar das suas operações. Reduza a ociosidade na sua operação. Fácil envio, Imprime e envia o MDF-e para a SEFAZ com base nas nota fiscal emitidas no sistema TS.
O MDF-e deve ser emitido quando, o produto for entregue por empresa transportadora é de obrigação da empresa contratada emitir o MDF-e, se utilizar transportador autônomo (motoboy, pessoa física propietária de veículo de carga e afins) nas operações e ou a empresa tem veículo próprio para entrega interestaduais.


Vantagens ao obter o TSMDF-e

* Transmissão e Retorno;
* Assinatura Digital;
* Comunicação síncrona e assíncrona com as SEFAZ de cada estado;
* Consulta de Processamento;
* Cancelamento e Inutilização do CT-e;
* Facilidade e Agilidade na hora da emissão;
* Organização dos arquivos XML dos MDF-e emitidos
* Opção de Emitir o MDF-e com base nas NF-e e ou CT-e emitidos.